13 de set. de 2013

McDONALD´S TERÁ DE PAGAR R$ 15 MIL A CLIENTE QUE ENCONTROU BARATA EM LANCHE NO CE

Posted by Liberte Sua Mente on sexta-feira, 13 Setembro, 2013

O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) condenou, nesta quarta-feira (11), uma lanchonete do McDonald's a pagar uma indenização por dano moral de R$ 15 mil a uma cliente que recebeu um sanduíche com pedaço de barata.
A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJ-CE, que reduziu valor da indenização inicial, R$ 60 mil. A ação é de 2007, mas o tribunal não informou a data do incidente, que ocorreu na loja da avenida Beira Mar, em Fortaleza.
Segundo a ação, a cliente pediu um cheeseburguer e, ao comer parte do sanduíche, alegou ter sentido "cheiro de barata." Em seguida, teria percebido que havia "pernas" e "asas" do inseto no lanche.
A vítima informou que uma funcionária da loja ainda ofereceu a troca do sanduíche, mas ela conta que se recusou. Em seguida, a cliente alegou ter se sentido mal, com náuseas e vômitos. Nenhum funcionário teria prestado assistência.

A cliente contou ainda que foi necessário ir até um hospital particular de Fortaleza, onde as crises de vômito cessaram após aplicação de medicação. Na ação, a cliente ainda alegou que a filha, com seis anos à época, presenciou tudo e ficou em "estado de desespero", ao ver a mãe se sentindo mal. 


O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Mendes, alegou que o valor da indenização foi calculado "de forma a não ensejar enriquecimento sem causa a qualquer das partes", reduzindo a 25% o valor inicialmente determinado pela 3ª Vara Cível de Fortaleza.
Mendes ainda alegou que o McDonald's e a empresa proprietária da franquia "têm que responder pelo vício no produto todos os partícipes da relação de consumo, desde o fabricante até o comerciante, uma vez que todos devem zelar pela segurança e qualidade dos produtos disponibilizados para o consumo".

Outro lado

Em nota encaminhada ao UOL na noite desta quinta-feira (12), o McDonald's informou que não comenta processos judiciais em andamento e não disse se irá recorrer da nova decisão.

Na contestação apresentada à Justiça, a rede alegou que a fabricação dos produtos "passa por rigoroso processo de higienização" e que "houve subjetivismo na aferição do cheiro de barata."
A empresa ainda alegou que a cliente não permitiu ao gerente da loja verificar o elemento estranho no sanduíche, com o objetivo de tomar as providências cabíveis.

Via: UOL

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